Ônus de assumir risco de escolher o mal servidor é do Estado que deve assumir danos por ilícitos

Ônus de assumir risco de escolher o mal servidor é do Estado que deve assumir danos por ilícitos

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou  recurso contra condenação imposta ao Estado pelo TJAM. Para o Ministro, o Estado  deve assumir sua responsabilidade em indenizar a família de um jovem que no ano de 2007 foi assassinado a tiros em sua residência, por um policial militar do Amazonas. A escolha do mal servidor é do Estado, que deve assumir os riscos de possíveis danos causados por seus agentes. 

A ação foi ajuizada pela mãe da vítima que pediu indenização por danos morais, reconhecidos pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, com valor fixado em R$ 100 mil, confirmados  em acórdão do Colegiado do Tribunal do Amazonas. O Estado interpôs recurso extraordinário, rejeitado pelo Ministro. 

O Ministro definiu que  o Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, isso, de maneira  independente do servidor ter agido ou não dentro de suas atribuições,  ainda que, no momento do dano, o servidor esteja fora do horário de expediente, como tenha sido a hipótese do caso examinado. Ademais, o Recurso Extraordinário não se serve ao exame de fatos e provas, definiu.

“O art. 37, § 6° da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. É que  as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, não sendo exigível que o servidor tenha agido no exercício das suas funções.  Nesses casos, a responsabilidade do Estado é agravada por ter assumido o risco pela má seleção do servidor”, fixou-se, em definitivo. 

Nº  Único 0219331-47.2010.8.04.0001
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 1468783
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
 

 

Leia mais

Juiz nega indenização a mulher que acusou ex-namorado de estelionato sentimental em Manaus

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Cível de Manaus, considerou não convincente o relato de exploração econômica decorrente da relação...

UFAM e a Revalidação de diplomas estrangeiros: Deve prevalecer a autonomia universitária, diz TRF1

A opção da instituição de ensino quanto à forma  adotada para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros reflete o claro exercício da autonomia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beto Simonetti concorre à reeleição na OAB em chapa única

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza nesta sexta-feira (31) a eleição para a diretoria do Conselho Federal...

Homem que enganava réus com falsas promessas de decisões judiciais é preso

Policiais do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), prenderam nesta...

Justiça determina afastamento de filho acusado de agredir mãe idosa

O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró proibiu o filho de permanecer no...

Homem com transtorno de ansiedade e asma consegue salvo-conduto para plantar maconha

Importar, plantar e colher maconha para produzir medicamentos indicados por um médico vão ao encontro dos direitos constitucionais à...