ONG contabiliza 257 mortes violentas de LGBTQIA+ em 2023

ONG contabiliza 257 mortes violentas de LGBTQIA+ em 2023

Em todo o ano passado, 257 pessoas LGBTQIA+ tiveram morte violenta no Brasil. Isso significa que, a cada 34 horas, uma pessoa LGBTQIA+ perdeu a vida de forma violenta no país, que se manteve no posto de mais homotransfóbico do mundo em 2023. O dado foi divulgado neste sábado (20) pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), a mais antiga organização não governamental (ONG) LGBT da América Latina.

Há 44 anos, a ONG coleta dados sobre mortes por homicídio e suicídio dessa população LGBTQIA+ por meio de notícias, pesquisas na internet e informações obtidas com parentes das vítimas.

O número, no entanto, pode ser ainda maior. Segundo a ONG, 20 mortes ainda estão sob apuração, o que poderia elevar esse número para até 277 casos. “O governo continua ignorando esse verdadeiro holocausto que, a cada 34 dias, mata violentamente um LGBT”, disse o antropólogo Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia.

Do total de mortes registradas pelo Grupo Gay da Bahia, 127 se referiam a pessoas travestis e transgêneros, 118 eram gays, nove foram identificadas como lésbicas e três, como bissexuais. “Pela segunda vez em quatro décadas, as [mortes de] travestis ultrapassaram em número absoluto a dos gays. Isso é preocupante porque travestis e transexuais representam por volta de 1 milhão de pessoas e os gays representam 10% da população do Brasil, cerca de 20 ou 22 milhões de pessoas. Então, a chance ou o risco de uma trans ou travesti ser assassinada [no país] é 19 vezes maior do que para um gay ou uma lésbica”, ressaltou Mott.

O relatório da ONG revela ainda que a maioria das vítimas (67%) era de jovens que tinham entre 19 e 45 anos quando sofreram a morte violenta. O mais jovem deles tinha apenas 13 anos e foi morto em Sinop, Mato Grosso, após uma tentativa de estupro.

Dentre essas mortes, 204 casos se referiam a homicídios e 17 a latrocínios. O Grupo Gay da Bahia também contabilizou 20 suicídios, seis a mais do que foram registrados em 2022.

Quanto ao local da violência, 29,5% das vítimas morreram em sua residência, mas uma em cada quatro pessoas (40%) LGBT morreram nas ruas ou espaços externos. “Persiste o padrão de travestis serem assassinadas a tiros na pista, terrenos baldios, estradas, motéis e pousadas, enquanto gays e lésbicas são mortas a facadas ou com ferramentas e utensílios domésticos, sobretudo dentro de seus apartamentos”, diz o relatório.

Regiões

Outro dado que o Grupo Gay da Bahia considera alarmante é que a maior parte das mortes ocorreu na Região Sudeste. Foi a primeira vez, em 44 anos, que o Sudeste assumiu a posição de região mais impactada, com registro de 100 casos.

A Região Nordeste apareceu na segunda posição, com 94 mortes. Na sequência, vieram as regiões Sul, com 24 óbitos, Centro-Oeste, com 22, e Norte, com 17.

“Chama a atenção o aumento inexplicado da mortalidade violenta dos LGBT+ no Sudeste, que saltou de 63 casos, em 2022, para 100 em 2023, ocupando o primeiro lugar nacional, fenômeno jamais observado desde 1980: aumento de 59%. Infelizmente, tais dados evidenciam que, diferentemente do que se propala e que todos aspiramos, maior escolaridade e melhor qualidade material de vida regional [IDH] não têm funcionado como antídotos à violência letal homotransfóbica”, disse Alberto Schmitz, coordenador do Centro de Documentação Luiz Mott do Grupo Dignidade de Curitiba.

São Paulo, com 34 mortes; Minas Gerais, com 30; Rio de Janeiro, com 28; Bahia, com 22; e Ceará, com 21, são os estados que mais concentraram mortes violentas da população LGBT no ano passado.

Políticas públicas

Para a ONG, esses números alarmantes reforçam a urgência de ações e políticas públicas efetivas para combater a violência direcionada à comunidade LGBTQIA+. A começar pela contabilização oficial dessas mortes. “O Grupo Gay da Bahia sempre solicitou ou reivindicou que o poder público se encarregasse das estatísticas de ódio em relação a LGBT, negros e indígenas. Mas, infelizmente, nem o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] incluiu os LGBTs no seu cnso de forma sistemática e universal, e muito menos as delegacias e secretarias de Segurança Pública deram conta de registrar, em nível nacional, todas as violências de assédio, bullying, espancamento e mortes de LGBT”, disse Mott.

“Consideramos que essa ausência do poder público em garantir a segurança da população LGBT é um dado grave, reflexo da homofobia e homotransfobia institucional e estrutural. E a inexistência de dados oficiais, que permitiriam políticas públicas mais eficientes, também é um dado que reflete homofobia e transfobia estrutural, institucional e governamental”, acrescentou.

O Grupo Gay da Bahia enfatiza que é importante esclarecer essas mortes. “Infelizmente, as autoridades policiais conseguiram elucidar os autores de apenas 77 casos de mortes violentas”, informou o relatório. “Esse quadro reflete a falta de monitoramento efetivo da violência homotransfóbica pelo Estado brasileiro, resultando inevitavelmente na subnotificação, representando apenas a ponta visível de um iceberg de ódio e derramamento de sangue.”

Leia mais

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS cobra e justiça manda que motorista que atropelou Segurado devolva pensão por morte

Decisão colegiado do TRF2 assegurou ao INSS o direito de regresso das prestações pagas a título de pensão por...

TRF 1ª Região forma lista tríplice de magistradas para vaga de desembargadora federal

As juízas federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (SJDF), Clara da Mota Santos Pimenta Alves (SJBA) e Cynthia de Araújo...

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar...

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém...