Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

O Município de Tapauá não se conformou com a condenação que sofreu ante a Vara Única daquela Comarca e recorreu da decisão do magistrado local ante a Corte de Justiça do Amazonas,  pois não aceitou a determinação judicial de que reparasse danos morais sofridos por Maria Sabino de Oliveira, servidora municipal, que deixou de receber os abonos do programa Pasep porque o ente municipal se omitiu na realização do exigido cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Em Segundo Grau foi confirmado que o atraso no cadastramento do Pasep impõe ao ente municipal o dever de indenizar a servidora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

O Município também aduziu em recurso que a recorrida não teria capacidade postulatória para estar em juízo, mas o Tribunal de Justiça derrubou a alegação. “Como cediço, a capacidade postulatória é pressuposto processual da validade do processo, sendo outorgada aos advogados a prática de atos processuais em juízo”.

O Tribunal considerou que, em se tratando de comarca do interior do Estado do Amazonas, tal regra precisa ser excepcionada justamente para salvaguardar o próprio acesso à justiça, posto que algumas cidades não possuem defensores públicos ou advogado particular à contento. 

Segundo o acórdão, a recorrida juntou aos autos contracheques que demonstraram ser ela beneficiária dos abonos reclamados e que ao Município incumbia a responsabilidade de ter operacionalizado a inscrição da servidora no programa, e, não o fazendo, implica em reconhecer pelo judiciário que tenha o dever de indenizar os danos causados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...