Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões. A companhia de telefonia chegou a instaurar procedimento com pedido de alienação do imóvel pela modalidade de leilão. Mas recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta, já tendo, inclusive, assinado promessa de compra e venda, condicionada à aprovação do juízo. Em sua decisão, o juiz Fernando Viana afirma já ter permitido, em outras ocasiões, que a Oi alienasse bens do seu ativo, como forma estratégica de possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), bem como para equilibrar suas contas. A empresa terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais – aqueles contraídos durante o processo de recuperação. O percentual deverá ser depositado nas contas judiciais indicadas à penhora.

“A previsão legal contida no art. 66 da Lei 11.101/2005, é clara ao possibilitar que o Juízo da recuperação judicial, após verificada a efetiva utilidade, e ouvidos os interessados, autorize a venda bens que fazem parte do ativo permanente, como aqui requerido. Não bastasse, há igualmente expressa previsão contida no PRJ, na Cláusula 3.1.3, que previu a possibilidade da venda para reforço do caixa das devedoras”, escreveu o magistrado na decisão.

Em outro trecho, o juiz destaca ser “inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, por valor superior ao de mercado, se mostra bastante eficaz e produtiva, para que haja efetivo ingresso de relevante ativo no fluxo de caixa das recuperandas, evitando gastos necessários com a realização da praça, pois ao contrário desta, o ônus da escritura de compra e venda recai sobre o adquirente”.

“Otimizar, para maximizar a venda de ativos deve ser sempre medida a ser buscada nos procedimentos falimentares e de recuperação judicial, de modo que se atenda com mais rapidez a satisfação dos credores e cumprimento das obrigações assumidas no PRJ”, completou.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

Com informações do TJRJ

Leia mais

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação à lei do certame, justificando...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade, atingida pelo filho aos 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato do concurso da PMAM é reclassificado após comprovar que questão estava fora do edital

A exigência de conhecimento não previsto no edital em questão discursiva de concurso público viola o princípio da vinculação...

Filho recorre e obriga pai a pagar pensão enquanto for estudante, ainda que maior de idade

Com decisão liderada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, a Terceira Câmara Cível definiu que a maioridade,...

123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem...

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia...