O Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, em sessão realizada na última quarta-feira (12), pela constitucionalidade da Lei nº 5.773/21, do Município de Mauá, que autoriza a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos a doadores de sangue e medula óssea. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o texto proposto pela Câmara Legislativa de Mauá prevê a concessão dos benefícios àqueles que realizam doações de sangue ou medula pelo menos três vezes por ano, sendo atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Prefeitura de Mauá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa do Poder Legislativo e ofensa ao princípio da legalidade, mas as teses não foram acolhidas pelo colegiado. “Evidencia-se que a matéria tratada na lei impugnada não versa sobre quaisquer das hipóteses constitucionalmente asseguradas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tampouco ingressa em tema de reserva da Administração (artigo 47, CE), sendo, portanto, comum ou concorrente a iniciativa para sua edição”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Francisco Casconi.