A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que a Odebrecht, em sua recuperação judicial, apresente nova proposta de pagamento aos credores, no prazo de 60 dias. O colegiado observou a existência de cláusula potestativa – quando os efeitos de um contrato ficam ao arbítrio de uma das partes – deixando os credores em posição de incerteza quanto ao recebimento de seus créditos.
Consta nos autos que credores se insurgiram contra parte do plano de recuperação judicial que prevê pagamentos a partir de saldo de “Caixa de Distribuição”. Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Alexandre Lazzarini, os credores têm o direito de saber quando e quanto irão receber.
“Não se pode admitir que os planos de recuperação sejam ilíquidos, subordinados à existência de saldo no ‘Caixa de Distribuição’, ainda que haja monitoramento pelo administrador judicial e terceiros, sem qualquer possibilidade do credor saber se receberá ou não seu crédito na data de pagamento”, afirmou o magistrado.
Segundo o relator, ainda que o plano seja detalhado sobre o percentual destinado ao pagamento dos credores quirografários, amortização dos Instrumentos de Pagamento e uso das recuperandas, “não se sabe exatamente quando e quanto os credores irão receber, o que impede a fiscalização do cumprimento do plano, além de eventual execução”. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.
Agravo de Instrumento nº 2229092-10.2020.8.26.0000
Fonte: Asscom TJSP