A Desembargadora Mirza Telma, do Tribunal do Amazonas, editou voto em Habeas Corpus, julgado à unanimidade pelos Magistrados da 2ª Câmara Criminal, onde se negou pedido de Ocimar Prado Júnior, para que permaneça na Penitenciária Laércio Pellegrino (Bangú I), no Rio de Janeiro. Ocimar deverá ser transferido para o presídio federal de segurança máxima, situado em Campo Grande.
Apontado como Conselheiro da facção criminosa Comando Vermelho(CV) no Amazonas, Ocimar Prado Júnior, o “Coquinho”, foi preso no Rio de Janeiro na operação “nômade”, da Polícia Federal, com patrimônio que chega perto de R$ 4 milhões de reais, sendo indicado que tenha transito nas facções que atuam no Estado do Amazonas, tanto o Comando Vermelho quanto a Família do Norte (FDN).
Ocimar se encontra custodiado preventivamente por determinação do juízo da Vecute, em Manaus, onde responde por tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos. Ocimar fora preso em 10 de maio de 2021, por meio da Operação Nômade, deflagrada na cidade do Rio de Janeiro.
No caso, a SEAP/AM requereu a transferência do denunciado para Presídio Federal de Segurança Máxima, em face do mesmo ser detentor de grande periculosidade, isso por chefiar uma das maiores organizações criminosas do país, posto que, além de vultoso poder econômica, exerce grande influência no cenário criminoso não somente no Estado do Amazonas, mas que, segundo a decisão, alcança o cenário nacional, daí não poder permanecer em presídio local.
O temor é que, segundo a decisão, Ocimar venha a causar, com seu retorno, tumulto e insegurança em todo o Estado, firmando-se que a segurança coletiva deverá se sobrepor a direito individual, ainda porque a sociedade amazonense deva ficar menos vulnerável aos ataques da facção criminosa dita estar sob seu comando.
Processo nº 4007324-53.2021.8.04.0000
Leia o julgado:
AUTOS Nº 4007324-53.2021.8.04.0000. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA.
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL. VARA DE ORIGEM: 1ª V.E.C.U.T.E. EMENTA: HABEAS CORPUS – TRANSFERÊNCIA DE PRESO DE UNIDADE PRISIONAL – RECOLHIMENTO EM PRESÍDIO FEDERAL – INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A SEGURANÇA PÚBLICA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA. – Paciente fora transferido para unidade prisional federal pelo juízo da 1ª VECUTE nos termos da Lei Nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a qual Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos emestabelecimentos penais federais de segurança máxima; – Paciente possui envolvimento com facção criminosa responsável pela prática reiterada de tráfico de drogas interestadual, exercendo, dessa forma, grande influência no cenário criminoso não somente do Estado do Amazonas, mas que alcança o cenário nacional; – Como forma de garantir o interesse e a segurança pública, necessário manter afastado elementos que possuem poder de liderança aos seus respectivos grupos criminosos, como é o presente caso; – A decisão do juízo da 1ª VECUTE demonstra claramente os motivos da transferência do Paciente para o presídio federal, haja vista a existência de sérios indícios de outros crimes envolvendo o Paciente e sua organização criminosa, ainda atuante, em elucidação, corroborando a necessidade do afastamento deste do nosso sistema prisional local; – ORDEM DENEGADA.