Obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em creches é constitucional

Obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em creches é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente inconstitucional a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que determina a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas escolas infantis, creches e berçários particulares, públicos e conveniados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi promovida pela Prefeitura, com a alegação de que a proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos fere a separação de poderes. Além disso, foi apontado suposto vício de iniciativa, uma vez que a contratação e treinamento de servidores acarretaria novos gastos, tese que não foi acolhida pelo colegiado.

A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, apontou em seu voto que os artigos 1º e 3º da lei não invadem a competência do Chefe do Executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município”. Apontou, ainda, que os dispositivos em questão não afrontam o princípio da reserva da Administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.

Por outro lado, a magistrada avaliou que os artigos 2º e 4º do diploma legal, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar”.

Direta de inconstitucionalidade nº 2112348-24.2023.8.26.0000

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Homem que respondia por crime que não cometeu é absolvido no Amazonas

Homem estava sendo julgado no Tribunal do Júri apenas por estar próximo ao verdadeiro autor da agressão; ele foi absolvido por unanimidade Homem é absolvido...

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que respondia por crime que não cometeu é absolvido no Amazonas

Homem estava sendo julgado no Tribunal do Júri apenas por estar próximo ao verdadeiro autor da agressão; ele foi...

Dino dá 48 horas para líder do PL explicar acordo sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (27) a intimação do líder do PL...

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que...

Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a validade da inscrição de um trabalhador...