A Revisional de alimentos encontra possibilidade jurídica importando que esteja presente, no caso concreto, o objetivo de reequilibrar o valor dos alimentos e dentro do trio jurídico composto pela necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A alusão jurídica se encontra nos autos do processo 0676544-57.2021.8.04.0001, em que foi Requerente W.T.A.S, com tramitação na 1ª Vara de Família de Manaus. A revisão resulta em modificação de valores, então prestados, que, como consta na decisão, repousa em questão de fato, extraída da flutuação econômica dos envolvidos.
A decisão ensina que a obrigação alimentar tem natureza variável, podendo aumentar ou diminuir conforme as necessidades do credor ou os recursos do devedor, e que estes fundamentos se encontram com seus postulados no Código Civil Brasileiro do ano de 2003.
“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”, conforme se extrai do artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro.
A conclusão traz à exame, as consequências do poder familiar, destacando que é obrigação primordial dos pais, ínsita no poder familiar de que estejam investidos, a de colaborarem para com o sustento dos filhos menores, proporcionando-lhes auxílio material que abranja alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação, dentre outros.
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