Nesta quarta-feira (1º/1), todas as obras do poeta, escritor e dramaturgo Oswald de Andrade e do ex-presidente Getúlio Vargas entrarão em domínio público — ou seja, serão gratuitas e de livre acesso, sem proteção por direitos autorais.
Com isso, tais obras poderão ser reproduzidas livremente por qualquer cidadão, sem necessidade de quaisquer pagamentos aos respectivos herdeiros ou editoras.
Isso ocorre devido ao artigo 41 da Lei de Direitos Autorais. De acordo com o dispositivo, os direitos autorais continuam valendo por 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor.
Tanto Andrade quanto Vargas morreram em 1954. Ou seja, neste dia 1º de janeiro de 2025, o prazo de 70 anos, contado a partir de 1955, esgotou-se.
Com isso, entrarão em domínio público, por exemplo, o Manifesto da Poesia Pau-Brasil, o Manifesto Antropófago, os livros de poesia Pau-Brasil e O Santeiro do Mangue, a peça de teatro O Rei da Vela e os romances Memórias Sentimentais de João Miramar e Serafim Ponte Grande, todos de Oswald de Andrade.
Entre as obras publicadas de Getúlio Vargas que perderão os direitos autorais estão o seu Diário e diversas coletâneas de seus discursos.
Fonte: Conjur