Obra que cause danos na propriedade do vizinho pode ser paralisada se demonstrado os prejuízos

Obra que cause danos na propriedade do vizinho pode ser paralisada se demonstrado os prejuízos

Obra em curso que seja prejudicial ao vizinho pode vir a sofrer paralisação se o prejudicado com a construção demonstrar os danos sofridos com a intromissão indevida no direito de sua propriedade. Para tanto é disposta ao interessado ação especifica, que se destina ao proprietário, possuidor, condômino e ao município em face do vizinho que constrói violando as normas de direito de vizinhança. Importa que o sossego daquele que queira gozar do direito de propriedade seja preservado, como firmou o Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O princípio dominante é o da liberdade de construir, mas que está subordinado às exceções previstas, não sendo tolerado abuso de direito, impondo-se o respeito às relações de vizinhança. 

No caso examinado, o direito de propriedade foi restaurado ao se reconhecer que o réu, por entender que o autor teria adentrado 70 centímetros em seu terreno, tomou a iniciativa de abrir um buraco na parte vizinha, rompendo as normas que regem  o direito de vizinhança, o que impôs a acolhida do pedido para que o apelado fechasse o buraco realizado no muro divisório. 

Como arrematou o julgado, é importante que dentro da relação de vizinhança se mantenha como indispensável a observância das regras de segurança e comunicação prévia da realização da obra para que o vizinho possa fiscalizá-la, o que no caso examinado o réu não teria adotado providências. 

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