Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para sua saúde, o médico não pode ser responsabilizado por um dano físico, especialmente quando a saída do hospital não ocorreu por liberação formal da equipe médica.

Com essas razões de decidir, a Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou sentença que julgou improcedente uma ação de reparação de danos conta a Unimed por morte fetal na rede hospitalar do plano de saúde.  Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

“Embora profundamente lamentável a perda gestacional, não se verifica nos autos elementos que permitam atribuir o desfecho fatídico a falhas no atendimento médico prestado. Assim, não havendo demonstração de erro médico ou nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado danoso, não há que se falar em dever de indenizar, seja por danos morais ou materiais”, registra o acórdão

A responsabilidade civil do profissional médico é subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º do CDC, exigindo a demonstração de conduta culposa, dano e nexo causal. O laudo pericial, no caso concreto, atestou a inexistência de erro médico na condução do pré-natal e nos atendimentos de urgência, evidenciando que não havia indicação clínica para internação hospitalar ou realização emergencial do exame de ultrassonografia.

Definiu-se que a ausência de registro de intercorrências entre o último atendimento com batimentos cardíacos normais e a constatação do óbito fetal, aliada à comprovada adequação da conduta médica aos protocolos técnicos, afastaria o nexo causal necessário à caracterização da responsabilidade civil pretendida. 

O número do processo não pode ser divulgado. 

Leia mais

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes da Silva Júnior, do Amazonas. Em...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para sua saúde, o médico não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...