OAB vai ao STF por revisão ou esclarecimento de multa fora do devido processo para quem usar VPN

OAB vai ao STF por revisão ou esclarecimento de multa fora do devido processo para quem usar VPN

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, se manifestou sobre a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que impõe a aplicação de multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter, sem o devido processo legal.

Confira a nota pública divulgada nesta sexta-feira (30/8):

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incumbida pela Constituição de zelar pelos direitos e garantias individuais, vai apresentar petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.

Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais.

A OAB já ingressou perante o STF com diversas ações voltadas a assegurar os direitos da sociedade. Um exemplo foi a ação contra Medida Provisória editada pelo governo anterior que permitia o acesso aos dados telefônicos e cerceava a privacidade de milhões de brasileiros. A petição que será movida agora guarda a mesma linha de coerência de ação. A ideologia da OAB é a Constituição.”

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...