Durante reunião do Conselho Pleno da OAB desta segunda-feira (9/12) foi aprovada, por aclamação, proposta de apresentação de um novo projeto de lei ao Congresso Nacional que garanta a sustentação oral de advogados e advogadas, em tempo real, e de forma simultânea em julgamentos de plenários virtuais.
A proposição, encaminhada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente, Rafael Horn, visa incluir dispositivos e prerrogativas no Estatuto da Advocacia, que foram vetados na conversão do Projeto de Lei 5.284/2020 na Lei 14.365/2022. Além de propor uma manifestação institucional do CFOAB de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 371/2024, que busca sustar os efeitos da Resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Norma essa que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas.
Na justificativa apresentada pelo relator, o conselheiro federal pelo Maranhão e coordenador de Comunicação da OAB, Thiago Diaz, ressalta-se que a sustentação oral, seja presencial ou por videoconferência, representa uma garantia essencial para o contraditório e a ampla defesa, protegendo não apenas os advogados, mas sobretudo os direitos das partes representadas.
“A iniciativa apresentada pelo presidente e vice-presidente do Conselho Federal da OAB na presente proposição é louvável, pois ilustra a incansável defesa das prerrogativas da advocacia, em consonância com o papel histórico desempenhado por esta instituição. A Ordem tem sido vigilante e firme diante de quaisquer medidas que visem desidratar os direitos e prerrogativas da advocacia, sempre reafirmando o compromisso com a plena garantia do contraditório, da ampla defesa e da Justiça”, afirma o texto do relator.
Em seu voto, o relator ainda considerou injustos os questionamentos acerca dos esforços concretos da OAB para garantir a plena observância das prerrogativas da advocacia. “Essa proposição, em particular, é uma expressão inequívoca desses esforços, e reafirma o compromisso da Ordem com os pilares do Sistema de Justiça”, pontuou
Ele também chamou a atenção para o fato de que a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) também reconheceu a relevância da iniciativa e uniu esforços aos Conselho Federal da OAB pela suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ. “O objetivo é assegurar que os julgamentos, especialmente os de natureza criminal, sejam conduzidos com pleno respeito às prerrogativas da advocacia”.
Com informações da OAB Nacional