A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil irá entrar com recurso contra decisão que arbitrou em R$ 15 os honorários de um advogado.
A controvérsia gira em torno da ação de uma mulher contra uma operadora do plano de saúde. O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, condenou a empresa a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o percentual foi aplicado sobre o valor de R$ 158,12, resultando em honorários advocatícios fixados em apenas R$ 15,81.
O advogado apresentou embargos de declaração contra a decisão. Ele argumentou que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, desconsiderando-se a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando-se o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.
Ao analisar o recurso, o magistrado manteve a decisão nos mesmos termos por entender que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado.
O advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo. “Nos termos do EOAB e da atual jurisprudência do STJ, o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios (quando o valor da causa for muito baixo) fere as prerrogativas profissionais do advogado. Aliás, os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia”, afirmou o conselheiro.
Processo 1010451-27.2024.8.26.0196
Com informações do Conjur