OAB-SP vai questionar decisão que arbitrou honorários em R$ 15

OAB-SP vai questionar decisão que arbitrou honorários em R$ 15

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil irá entrar com recurso contra decisão que arbitrou em R$ 15 os honorários de um advogado.

A controvérsia gira em torno da ação de uma mulher contra uma operadora do plano de saúde. O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, condenou a empresa a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme preconiza o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Ocorre que o percentual foi aplicado sobre o valor de R$ 158,12, resultando em honorários advocatícios fixados em apenas R$ 15,81.

O advogado apresentou embargos de declaração contra a decisão. Ele argumentou que os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, desconsiderando-se a previsão legal de fixação por apreciação equitativa e ignorando-se o valor mínimo recomendado pela tabela de honorários da OAB-SP.

Ao analisar o recurso, o magistrado manteve a decisão nos mesmos termos por entender que os embargos não eram a via adequada para pedir a revisão ou modificação do julgado.

O advogado procurou o conselheiro de Prerrogativas, José Chiachiri Neto, que acionou a Procuradoria de Honorários da OAB de São Paulo. “Nos termos do EOAB e da atual jurisprudência do STJ, o arbitramento de honorários sucumbenciais irrisórios (quando o valor da causa for muito baixo) fere as prerrogativas profissionais do advogado. Aliás, os honorários são a primeira prerrogativa da Advocacia”, afirmou o conselheiro.

Processo 1010451-27.2024.8.26.0196

 

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB atua no STF para que seja garantido acesso irrestrito a autos de processos em trâmite no tribunal

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reuniu-se nesta quarta-feira (2/4) com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Falha logística de passageiro não é de responsabilidade de companhia aérea

Um problema causado pela escolha logística do passageiro não gera dever de indenização por parte da companhia aérea em...

Toffoli vota para manter condenações pelo incêndio da boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para manter as condenações de quatro...

Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) contra a anulação de processos abertos...