O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou a suspensão preventiva de uma advogado por suspeita de conduta irregular de prática de advocacia predatória. A notícia de fato que deu origem a suspensão foi instaurada a partir de representação do Poder Judiciário, sendo realizada investigação prévia, assegurando a ampla defesa e o curso regular do processo administrativo, que tramita em sigilo.
No curso da investigação, percebeu-se que a conduta da advogado estava sendo reiterada, demonstrando um “modus operandi” que tomou proporções maiores, gerando relevante repercussão, com consideráveis prejuízos à imagem da advocacia. A advogada está proibida de praticar qualquer ato privativo da profissão (realizar audiências e elaborar petições) enquanto durar o período de suspensão cautelar.
“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, reitera seu compromisso com a Deontologia da profissão. Sendo o advogado essencial à Justiça, deverá pautar sua conduta de forma retilínea, em respeito aos princípios básicos previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB e no seu Estatuto; inclusive, somente no ano passado tivemos quase 10 suspensões cautelares, sempre buscando evitar a reiteração de condutas irregulares”, explicou o presidente do TED, o advogado Marcos Braga.
Com informações da OAB RN