OAB questiona no STF monitoramento de conversas entre presos e advogados

OAB questiona no STF monitoramento de conversas entre presos e advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona trechos do Pacote Anticrime sobre o monitoramento das conversas entre presos e advogados nos parlatórios (local de encontro entre a pessoa presa e o visitante) das penitenciárias de segurança máxima.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que, em razão da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e requereu informações às autoridades envolvidas.

Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964) trouxe diversas alterações no âmbito penal. As atualizações incluem mudanças na Lei de Execução Penal, de 1984, e nas regras sobre transferência, inclusão e monitoramento dos presos, com novos mecanismos de fortalecimento do combate ao crime organizado.

Monitoramento

Um dos trechos da lei que a OAB põe em xeque estabelece que, no regime disciplinar diferenciado, os detentos deverão ter todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, exceto nas celas ou durante as entrevistas de seus advogados – “salvo expressa autorização judicial”.

Na ação, a OAB pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da parte das normas que afasta a garantia do sigilo entre advogado e cliente. O órgão defende que as comunicações entre eles só sejam monitoradas quando houver indícios de que o advogado esteja envolvido em atividades criminosas. Também pede que as autorizações judiciais para quebra da confidencialidade sejam limitadas e individualizadas.

Sigilo profissional

Segundo a entidade, o exercício da advocacia depende da preservação do sigilo profissional. “Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas”, diz.

A ação diz que as autorizações previstas na redação atual da lei se chocam com o direito ao silêncio dos detentos e com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e da ampla defesa.

 

Fonte : STF

Leia mais

Defensoria oficializa convênio para instalar núcleo de atendimentos na Câmara Municipal de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) oficializou, na terça-feira (17), um convênio com a Câmara Municipal de Manaus (CMM) para a instalação...

DPE-AM entrega cestas básicas para famílias atendidas pelo projeto ‘Órfãos do Feminicídio’

Em parceria com o grupo Mulheres do Brasil, DPE-AM entrega alimentos para 25 famílias que são acompanhadas pelo projeto O projeto “Órfãos do Feminicídio”, idealizado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST reafirma que Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho

A Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a...

Comissão do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por...

MP denuncia 20 torcedores do Palmeiras por emboscada

Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público denunciou 20 integrantes da torcida organizada Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, que estariam...

Defensoria oficializa convênio para instalar núcleo de atendimentos na Câmara Municipal de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) oficializou, na terça-feira (17), um convênio com a Câmara Municipal de...