O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, acaba de lançar a cartilha OAB em Defesa da Cidadania. A publicação foi elaborada com a participação de especialistas de todo o Brasil e representantes das seccionais da Ordem do Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Bahia, Goiás e Amazonas, além do Distrito Federal.
O objetivo é garantir que todos os cidadãos possam exercer seus direitos, independentemente das barreiras impostas por bancos, empresas de seguros, administradoras de planos de saúde e companhias aéreas – setores que lideram o número de reclamações.
De acordo com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a cartilha visa reforçar o compromisso da Ordem com a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, e barrar iniciativas críticas que buscam criar obstáculos ilegais ao exercício da advocacia. “Além de orientar os advogados, o documento denuncia práticas abusivas de empresas que buscam reduzir a judicialização de suas ações lesivas, atacando diretamente os direitos dos consumidores e a atuação dos advogados”, afirmou.
A cartilha é lançada no mesmo momento em que alguns setores da administração judiciária de tribunais estaduais e federais têm editado portarias, orientações e até enunciados que autorizam, sem previsão legal, que juízes criem regras inovadoras para dificultar o acesso de vulneráveis à Justiça, o que contraria a legislação. A publicação desmistifica, ainda, o uso do termo “litigância predatória”, que tem sido usado por alguns tribunais para explicar a extinção prematura de ações judiciais legítimas.
“Esta cartilha alerta juízes, advogados e cidadãos para as armadilhas e os erros de criminalização da advocacia e da extinção em massa de direitos dos brasileiros”, explicou o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura, apontando que “o pior e mais prejudicial à cidadania é a falácia da ‘litigância predatória’”.
O documento também apresenta 20 mandamentos, devidamente legais, que norteiam o amplo acesso da sociedade à Justiça e ressaltam que a presunção de má-fé em ações contra grandes fornecedores é uma violação dos direitos previstos na lei.
Com informações da OAB Nacional