O Conselho Federal da OAB (CFOAB) obteve importantes vitórias no Congresso Nacional, em 2023, no âmbito da defesa dos interesses da advocacia. Apoiou a garantia das prerrogativas de advogadas e advogados em diversos projetos, como a promulgação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária), na qual articulou a alíquota específica para escritórios de advocacia, bem como viabilizou a promoção de outras normativas de interesse no Legislativo.
Uma das maiores conquistas do Conselho Federal da OAB foi a sanção da Lei 14.612/2023, em julho, a qual institui a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. Essas práticas, agora, se equivalem a infrações ético-disciplinares. A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA).
Outro avanço obtido no Congresso Nacional foi a aprovação, em agosto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4538/2021. De grande interesse da advocacia, a proposta estipula que os advogados e advogadas não precisam pagar custas de maneira antecipada em caso de execução de honorários. O texto está em análise no Plenário da Casa Legislativa.
A promulgação da Emenda Constitucional 132, antiga Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, é fruto de um processo construtivo de diálogo entre o Conselho Federal da OAB e o Congresso Nacional. E prol da manutenção das sugestões enviadas ao Legislativo, a Ordem atuou junto a parlamentares para garantir a possibilidade de redução dos tributos incidentes sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados.
A necessidade de criação de regime diferenciado de tributação para sociedades empresariais sobressaiu-se como uma das principais reivindicações da advocacia. A prestação de serviços pelas sociedades para pessoas físicas e a não consideração da possibilidade dos clientes descontarem créditos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) revelou-se como mudança imperativa. Caso não fosse instituído um regime diferenciado, a proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, esta é mais uma das vitórias da advocacia no Congresso Nacional. “A Ordem mostrou-se atenta às necessidades da advocacia desde que a proposta foi apresentada”, ressaltou. “A promulgação da Emenda foi mais uma das vitórias da advocacia, visto que notamos pontos no texto que traziam impactos significativos às profissões liberais que estão organizadas sob a forma de sociedades empresariais”, completou.
Outras conquistas
Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que elimina a multa aplicada pela Justiça a qualquer advogado que abandone o processo penal. De origem no Senado Federal, o PL 4.727/2020 exige ainda que os profissionais passarão a responder por infração na Ordem. Em mais uma vitória para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em dezembro, a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia.
A sanção sem vetos da Lei 14.657/2023 pelo Poder Executivo representa outra vitória da advocacia. Ela determina que partes e advogados poderão retirar-se de audiências trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, em casos de atrasos de até 30 minutos para o início da audiência, partes e advogados poderão deixar o local. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.539/2019.
No fim do exercício de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados também aprovou o PL 1.259/2022, responsável por alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), a fim de incluir, como prerrogativa dos advogados, a de ter reconhecida a declaração de autenticidades de documentos juntados aos autos do processo judicial ou administrativo. O texto seguiu para apreciação do Senado Federal.
Em agosto, A CCJ também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/2015, que possibilita a aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma de legislação municipal. A proposta ainda precisa de aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Outro destaque, neste ano, foi a aprovação do Projeto de Lei 2020/2022, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, que prevê a ampliação da atuação dos advogados junto a processos administrativos nos órgãos de trânsito. A proposta segue para apreciação na CCJ.
Com informações da OAB Nacional