OAB atua no CNJ para barrar normativas que ameaçam o exercício da advocacia

OAB atua no CNJ para barrar normativas que ameaçam o exercício da advocacia

Com o objetivo de impedir o avanço de normativas que comprometem o exercício da advocacia, a OAB Nacional atua em prol de três petições protocoladas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As petições tratam sobre:

•Sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual;

•Manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos;

•Respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma resolução que regulamenta a realização de sessões de julgamento em um formato virtual assíncrono. Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, “os termos apresentados pelo provimento são extremamente prejudiciais à advocacia”. A decisão compromete o pleno exercício da profissão e, consequentemente, o acesso à Justiça para a sociedade. Já nos manifestamos formalmente sobre o tema e temos mantido diálogo franco com o CNJ para demonstrar o impacto negativo dessas mudanças. A advocacia brasileira não aceitará retrocessos que ferem suas prerrogativas e desrespeitam a Constituição”, afirmou.

Simonetti reforça que a OAB segue vigilante e atuante, utilizando todos os meios institucionais cabíveis para proteger a classe e assegurar que normativas sejam implementadas com respeito às garantias constitucionais e à valorização da advocacia.

Sustentação oral

Em petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB requer a suspensão dos efeitos de dispositivo da Resolução 591/2024 que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório,  prejudicando o jurisdicionado”, argumenta o CFOAB.

Manutenção do prazo prévio de 10 dias nas intimações judiciais eletrônicas

Em ofício também dirigido ao presidente do CNJ, a OAB solicita a manutenção do prazo legal de 10 dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.

De acordo com o documento, a OAB esclarece que “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.

Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências n. 0000560-97.2022.2.00.0000, iniciado em maio de 2023.

Advocacia dativa

O terceiro pleito encaminhado ao CNJ, para o conselheiro Pablo Coutinho, trata da garantia da preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa, propondo a inclusão de dispositivo nesse sentido no Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.000.

A Ordem argumenta que a imposição de critério único enfraquece a autonomia dos estados, destacando a eficácia dos modelos locais que já estão funcionando e a necessidade de respeitar especificidades regionais. “A Constituição Federal assegura autonomia aos estados para legislar sobre temas de interesse regional, bem como competência concorrente para tratar de assuntos como assistência jurídica e organização judiciária, nos quais se inclui a advocacia dativa. Nesse contexto, as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita, com vistas a atender às necessidades específicas de cada estado, devem ser preservadas”, afirma trecho do documento.

A medida visa, também, impedir interferências da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB.

Com informações da OAB Nacional

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