OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares

OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17/3), uma alteração no artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da entidade, inserindo nova redação no parágrafo 6º. A mudança tem como objetivo esclarecer a competência das Turmas da Segunda Câmara no julgamento de representações disciplinares originárias.

Atualmente, o § 6º do artigo 58 determina que “a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional”. Com a aprovação da alteração, a nova redação passa a ser: “A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional e, respeitadas as competências originárias previstas no § 5º deste artigo, a representação a que se refere a parte final do caput do art. 70 do Estatuto tramitará perante as Turmas da Segunda Câmara (art. 89-A, RG)”.

“A proposta se justifica plenamente diante da relevância de se eliminar eventuais lacunas interpretativas quanto à competência para apreciação dessas representações, especialmente considerando que a redação atual deixa dúvidas sobre a atribuição específica em determinadas hipóteses”, ressaltou o relator da proposição, o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO).

Ainda segundo Medeiros, a medida está alinhada com a competência conferida ao Conselho Federal da OAB pelo artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/94, que autoriza a edição e alteração de regulamentos e normativas necessárias à disciplina ética da advocacia em âmbito nacional.

Com a aprovação no Conselho Pleno, a alteração no Código de Ética e Disciplina segue para os trâmites formais de implementação.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

TJAM determina que Águas de Manaus restitua por cobrança abusiva e com redução do ônus da indenização

Embora a concessionária Águas de Manaus tenha sido derrotada no mérito da demanda — mantida a condenação por prática abusiva por cobrar tarifa mínima...

Banco do Brasil deve pagar diferenças do PASEP e indenizar por dano moral ex-servidora pública no Amazonas

O Juízo da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 28.964,71...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parecer...

Produtora é condenada após cancelamento de show contratado para festa de 50 anos

Uma produtora de eventos foi condenada a indenizar um consumidor por descumprimento de contrato que previa apresentação musical em...

Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento

O Projeto de Lei 4608/24 permite que as instituições de ensino, públicas e privadas, reprovem alunos caso apresentem comportamento...

Projeto aumenta pena para corrupção passiva praticada por integrante do Judiciário

O Projeto de Lei 4344/24, dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), aumenta a pena para os...