O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) introduzido pela Lei 14.879/2024, que trata do estabelecimento da eleição de foro. A decisão ocorreu durante a primeira sessão ordinária da gestão, realizada no Plenário da OAB-DF, nesta segunda-feira (17/3).
A proposição tem como objetivo modificar o Artigo 63, §1º e §5º, do CPC. O relator da matéria, conselheiro federal Rafael Horn (SC), afirmou que a atual abrangência legislativa é excessiva, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica.
“Entendo que a normativa introduzida pelo legislador possui a preocupação de proteger a parte hipossuficiente e de reconhecer a abusividade da eleição de foro quando pactuada em desfavor da parte vulnerável, conforme pacífica jurisprudência. Porém, a abrangência plena da normativa contestada, sem delimitação quanto à possibilidade de retroagir a instrumentos pretéritos, inclusive incidindo sobre contratos civis e empresariais simétricos, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica, a merecer o controle de constitucionalidade”, pontuou, em seu voto.
A proposição foi encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que, após estudo, emitiu parecer entendendo pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das disposições introduzidas pela Lei 14.879/2024, por serem incompatíveis com a Constituição Federal.
Entre as regras e princípios violados, o Estado Democrático de Direito; o princípio da solidariedade constitucional; a autonomia da vontade/liberdade; a segurança jurídica e ato jurídico perfeito; o acesso à justiça; o princípio do devido processo legal/processo justo efetivo; o princípio da proporcionalidade; o princípio da razoável duração do processo; e o princípio da liberdade econômica.
Por fim, Rafael Horn reafirmou que “a defesa da Constituição Federal é atribuição desta Casa da Advocacia, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos do art. 103, VII, Constituição Federal 88”.
Com informações da OAB Nacional