A OAB apresentou ao TRF1 uma manifestação favorável ao pedido do DNIT, solicitando a suspensão da decisão que impede a pavimentação da BR-319. Essa decisão foi proferida pela Justiça Federal no Amazonas, que bloqueou a Licença Prévia emitida pelo IBAMA, a qual seria necessária para a reconstrução da rodovia.
Para a OAB, presidida por Beto Simonetti, o tema repavimentação da BR 319 ‘transcende interesses meramente locais, afetando o direito de mobilidade de milhares de cidadãos amazonenses, a preservação do meio ambiente amazônico, e a dinâmica do desenvolvimento sustentável da região’.
‘Trata-se de um debate que envolve o equilíbrio entre a necessidade de preservação ambiental e o direito fundamental à acessibilidade e à sustentabilidade socioeconômica’, diz trechos do documento ofertado ao TRF1.
O Conselho Federal da OAB protocolou, nesta terça-feira (10/9), pedido de habilitação como amicus curiae na ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que busca garantir a continuidade da pavimentação da BR-319.
A petição é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da comissão criada pela instituição para debater o tema, Marco Choy. Ambos são amazonenses. Também assina o documento o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, que atua como vice-presidente da comissão. O pleito já tem o apoio do presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça.
No requerimento apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a OAB pede para que a entidade possa apresentar argumentos em favor da retomada das obras.
A BR-319 é a única que conecta a capital amazonense ao restante país. A ação do DNIT contesta uma decisão liminar (provisória) obtida pela organização não governamental Observatório do Clima para suspender a licença concedida à obra pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A licença ambiental foi suspensa sob alegações de falhas no processo de governança ambiental e ausência de consulta às comunidades locais. Em apoio aos argumentos do DNIT, a OAB destaca que a pavimentação da BR-319 é crucial para garantir os direitos de mobilidade e acessibilidade dos cidadãos amazonenses, além de ser uma obra vital para o desenvolvimento socioeconômico da região.
“A BR-319 é muito mais que uma estrada, é um símbolo de integração e dignidade para o povo do Amazonas. Sua revitalização significa assegurar direitos fundamentais de acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, especialmente em tempos de crise climática, que agravam o isolamento da região”, afirma o presidente nacional da Ordem.
Segundo Simonetti, a OAB, ao se habilitar como amicus curiae, contribuirá para o debate jurídico sobre a legalidade da licença, com o objetivo de assegurar que a obra siga os devidos procedimentos legais e ambientais. “Nossa atuação busca equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável, respeitando o direito dos cidadãos amazonenses de se integrarem ao restante do país”, explica.
Marco Choy também ressalta a urgência da obra para mitigar os efeitos do isolamento das comunidades. De acordo com ele, “a pavimentação da BR-319 é essencial para acabar com a segregação social que a falta de infraestrutura impõe ao Amazonas, tratando seus cidadãos como de segunda categoria. A OAB está comprometida em garantir que essa obra vital seja realizada de maneira responsável e sustentável”.