Desde 20 de novembro de 1997 não mais vigora no Brasil a Convenção 158 da OIT, que disciplinava o término da relação de trabalho por iniciativa do Empregador. Na época o então presidente Fernando Henrique tomou a iniciativa de declarar formalmente que o Brasil se desobrigaria do cumprimento do que fora pactuado na Convenção, então vigente.
A este ato presidencial se denominou denúncia da Convenção. Com a denúncia, FHC, ao promulgá-la se deu conhecimento que o Brasil não cumpriria o acordado, ou seja: De que não se daria término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que existisse, para isso, uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.
Após a denúncia de Fernando Henrique Cardoso à Convenção 158 da OIT, se inaugurou ação no STF contra o ato do então presidente, se alegando inconstitucionalidade, porque a iniciativa para essa denúncia deveria ser do Congresso Nacional e não do Poder Executivo. Até então o trabalhador, face a atitude de Fernando Henrique, ficou sem proteção contra a demissão arbitrária e o STF não julgou o pedido de inconstitucionalidade do ato presidencial.
Há 25 anos que esse julgamento dorme, sem despertar, no STF. Espera-se que, com o novo regimento em vigor, o processo se impulsione, e tome o norte que a classe trabalhadora espera do STF em 2023.