“Não se pode ter como elemento ensejador da fundada suspeita a convicção do agente policial despertada a partir da cor da pele, sob o risco de ratificação de condutas tirânicas violadoras de direitos e garantias individuais, a configurar tanto o abuso de poder quanto o racismo”. A assertiva é de Sebastião Reis, Ministro do STJ, que demonstram que o racismo é expresso em muitas operações policiais.
No mesmo sentido, Pedro Carriello, Defensor Público do Rio de Janeiro, afirma que os instrumentos previstos na Constituição Federal existem para proteger os cidadãos indiscriminadamente, mas deveriam amparar, sobretudo, aqueles mais carentes, os quais ele denomina como “destinatários da vigilância pública”.
“O processo penal brasileiro tem cor. Todas as pesquisas trazem esse grau de seletividade. Há essa ideia no perfilamento racial, na abordagem, na pessoa que é vítima de um reconhecimento fotográfico. Tudo sempre deságua nas pessoas negras, pobres e periféricas. São elas que sofrem a mão forte do Estado”, salientou.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2012 a 2022, quase 50 mil pessoas morreram em ações policiais, sendo que cerca de 80% das vítimas eram negras.
Outro levantamento, realizado pela Oxfam Brasil em parceria com o Datafolha, em 2019, comprova o ponto de vista de Pedro Carriello: 81% da população brasileira acham que a cor da pele influencia em uma abordagem policial. Já para 71% dos entrevistados, a Justiça é mais dura com pessoas negras e pardas.
Essa realidade foi evidenciada no julgamento de um habeas corpus pela Sexta Turma do STJ em 2021 (HC 660.930), caso no qual um homem suspeito de tráfico foi preso em razão da cor. Para o relator, ministro Sebastião Reis Junior, ainda que houvesse outros elementos a indicar o crime, os policiais deixaram claro que a cor da pele foi o primeiro fator considerado no flagrante