O não atendimento da remição pela leitura pode revelar um constrangimento ilegal

O não atendimento da remição pela leitura pode revelar um constrangimento ilegal

Por considerar necessário que o aplicador do Direito dê um sentido social às normas da Lei de Execução Penal, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem, para que sejam reestabelecidos seus 28 dias de pena remidos por leitura de obras literárias.

O juízo das Execuções Criminais deferiu o pedido de remição, mas o Ministério Público entrou com agravo em execução, ao qual foi dado provimento.

O juízo da segunda instância fundamentou seu entendimento de cassar a decisão singular com base na Lei de Execução Penal (LEP), argumentando que nela não há possibilidade expressa de remição por leitura e que no artigo 126 há rol taxativo das atividades que levam à remição. Além disso, argumentou que não seria possível provar que o homem realmente leu os livros.

Para o relator, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mesmo a lei em seu sentido literal não abrangendo a hipótese da remição por leitura, a interpretação da LEP deve ser feita em consonância com outras leis, atos normativos e com a Constituição Federal, tendo em vista que o objetivo do Direito Penal é a ressocialização do sentenciado. Pontuou, ainda, sobre a existência de ato do Conselho Nacional de Justiça que prevê a remição pela leitura, considerando-a como uma atividade complementar ao estudo.

Além disso, o ministro verificou que houve parecer da Comissão de Avaliação, responsável por verificar se a leitura foi feita e se foram feitas resenhas das obras, e esse parecer foi favorável à concessão da remição de pena. Portanto, ficou comprovada a atividade de leitura empreendida pelo apenado.

O relator considerou então que o sentenciado sofreu constrangimento ilegal, concedendo assim a ordem de ofício para cassar o acórdão coator, determinando o restabelecimento da decisão de primeiro garu que concedeu a remição de 28 dias de pena.

Fonte: Conjur

Leia mais

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF: acusados de tentativa de golpe atuaram em seis núcleos criminosos

A Polícia Federal (PF) concluiu que os indiciados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado se...

MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024

O governo adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir...

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser...

Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no...