O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu a representação do Diretor Geral da Polícia Federal e decretou a prisão cautelar de Anderson Torres, o ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. Mas, no dia da invasão e depredação de Brasília, com a destruição do patrimônio público, a tentativa de golpe mediante uso de violência por Bolsonaristas e práticas de atos preparatórios de terrorismo, Torres estava de férias, nos Estados Unidos da América. Moraes, para decretar a prisão preventiva requerida examinou as provas de existência de crimes praticados por Torres, e viu a necessidade de se garantir a ordem pública, com o decreto de sua prisão. Mas quais os crimes cometidos por Torres?
Inicialmente Moraes considerou que o Código Penal Brasileiro prevê a responsabilidade penal pela omissão de quem tenha e pode, por imposição legal, evitar práticas criminosas. A omissão é penalmente relevante quando o agente pode e deve agir para evitar o resultado, firmou Moraes.
Torres havia sido nomeado para o cargo de Secretário de Segurança Pública do Governo Ibaneis Rocha do Distrito Federal, e no caso concreto ‘o dever legal decorreu do exercício desse cargo’.
Moraes enfatiza que restou absolutamente evidenciado a previsibilidade da conduta dos grupos extremistas no último domingo e que Torres não adotou nenhuma providência que contivesse a invasão de prédios públicos e dos crimes daí decorrentes, um a um: atentado a democracia, danos, terrorismo, e outros que a decisão enumerou e pelos quais Torres enfrentará na futura ação penal.
Noutro giro, Moraes justificou que provada a existência do crime e indícios de autoria omissiva e intencional de Torres, está em perigo a vida de autoridades republicanas, entre as quais o Presidente da República, a dos deputados federais e senadores e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Torres anunciou que irá se apresentar a Moraes, onde deverá passar por uma audiência de custódia.