O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

O mero concurso de agentes não configura associação para o tráfico, diz TJAM

Em jurisprudência consolidada á despeito dos requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que importa a demonstração de que os agentes estejam associados para a prática do crime definido na Lei de Entorpecentes, exigindo-se estabilidade e permanência dos envolvidos, elementos que, se não se encontrarem no processo, devam trilhar para a absolvição. A decisão se encontra nos autos do processo nº 023752-62.204.8.04.0001, em que fora Recorrente o Ministério Público do Estado do Amazonas contra Emerson Neves Reis e outros. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis. 

Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância ante o Juízo da 2[ Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital. A decisão foi mantida, conhecendo-se do recurso, mas, no mérito, negando-se-lhe provimento, por inexistir nos autos o ânimo associativo. 

“Considerando que o legislador utilizou a expressão “reiteradamente ou não”, passou-se a discutir se, para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, seria necessário que a reunião entre os acusados se desse de forma estável ou bastaria a convergência ocasional de vontades”, debateu o julgado. 

Para que ocorra o crime, concluindo-se pela subsunção da conduta ao tipo previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006 é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. A mera associação eventual entre os acusados para a prática do tráfico de drogas resultará em absolvição necessária. 

Leia a Decisão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus

A Justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria...

Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, mantém sentença que rejeitou a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal feita por uma instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições municipais deste ano terão número menor de candidatos

A Justiça Eleitoral registrou uma queda no número de candidaturas para os cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que...

Ação contra emendas impositivas quer devolver orçamento ao Executivo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas tem o objetivo de...

PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição...

Relatora especial da ONU vê racismo sistêmico no Brasil

O racismo no Brasil é sistêmico, perdura desde a formação do Estado brasileiro, e as medidas para combater o...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading