O ‘Geofencing’ e seu uso para identificar crimes de ataques à democracia poderá ser questionado

O ‘Geofencing’ e seu uso para identificar crimes de ataques à democracia poderá ser questionado

Com base na geolocalização- o ‘Geofencing’, por meio de monitoramento de aparelhos celulares, a Advocacia Geral da União ensaiou pedidos ao Supremo Tribunal Federal para que fosse determinado às empresas de telefonia o armazenamento de dados de geolocalização feitos na noite dos atos golpistas, em Brasília. O pedido também abrangeu empresas de tecnologia e redes sociais, como Google, Facebook, Telegram, WhatsApp e Tik Tok.

Se concedido os mandados, com eles sobrevirá a delimitação de um círculo no mapa, em lugar dentro do qual as empresas serão obrigadas a identificar todos os dispositivos dentro desse limite durante um determinado período de tempo. Não há alvos determinados. O escopo é se identificar os futuros alvos de uma ação judicial,  que pode ser questionado ante  dubiedades que esses dados podem gerar. Mas não se nega que seja uma tática avançada de investigação com o apoio da tecnologia. 

Se alguém esteve no centro da praça dos Três Poderes na noite dos ataques à Brasília, e esse alguém esteve conectado com uma antena de telefonia, a força do sinal permite que as investigações cheguem até a autoria de um ilícito, por meio desse dado inicial. Será difícil para o investigado dizer que não esteve de certa forma interligado com o local. A prova estará na mostra dos dados levantados. 

Os aplicativos também correspondem a um desses dados, pois podem demonstrar que o investigado esteve dentro da ‘sala’. A sala de reunião virtual, com vista aos propósitos delineados para o lugar, pois a rede será alvo da investigação por estar á disposição da região que foi conectada pela ‘antena’.

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar danos a calçada de cliente após não encontrar vazamento

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível, julgou procedente ação de um consumidor que acusou falhas na prestação de serviços...

TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos,  negou recurso com o qual a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece legitimidade de federação para defender pescadores afetados por vazamento de óleo no RJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Federação dos Pescadores do Estado do Rio...

DF é condenado a pagar pensão a filhas de paciente que morreu após falha em cesárea

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

CNJ prolonga afastamento de juiz Marcelo Bretas por mais 90 dias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar do juiz federal Marcelo Bretas,...

Anatel diz que maioria das operadoras cumpriu suspensão do Rumble

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou nesta segunda-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...