Com base na geolocalização- o ‘Geofencing’, por meio de monitoramento de aparelhos celulares, a Advocacia Geral da União ensaiou pedidos ao Supremo Tribunal Federal para que fosse determinado às empresas de telefonia o armazenamento de dados de geolocalização feitos na noite dos atos golpistas, em Brasília. O pedido também abrangeu empresas de tecnologia e redes sociais, como Google, Facebook, Telegram, WhatsApp e Tik Tok.
Se concedido os mandados, com eles sobrevirá a delimitação de um círculo no mapa, em lugar dentro do qual as empresas serão obrigadas a identificar todos os dispositivos dentro desse limite durante um determinado período de tempo. Não há alvos determinados. O escopo é se identificar os futuros alvos de uma ação judicial, que pode ser questionado ante dubiedades que esses dados podem gerar. Mas não se nega que seja uma tática avançada de investigação com o apoio da tecnologia.
Se alguém esteve no centro da praça dos Três Poderes na noite dos ataques à Brasília, e esse alguém esteve conectado com uma antena de telefonia, a força do sinal permite que as investigações cheguem até a autoria de um ilícito, por meio desse dado inicial. Será difícil para o investigado dizer que não esteve de certa forma interligado com o local. A prova estará na mostra dos dados levantados.
Os aplicativos também correspondem a um desses dados, pois podem demonstrar que o investigado esteve dentro da ‘sala’. A sala de reunião virtual, com vista aos propósitos delineados para o lugar, pois a rede será alvo da investigação por estar á disposição da região que foi conectada pela ‘antena’.