“Para o cidadão não interessa saber de quem é a atribuição/competência para fornecer algo que vai resguardar seu direito fundamental à saúde, pois seu interesse é no efetivo cumprimento do direito“
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), decidiu prorrogar por mais um ano o Inquérito Civil n. 06.2023.00000262-9, que investiga possíveis falhas no fornecimento de cateteres e sondas vesicais para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com deficiência.
A decisão foi tomada pelo Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, titular da PRODHID, com base na necessidade de novas diligências para elucidar a situação.
A investigação foi iniciada após a constatação de dificuldades no acesso a esses dispositivos médicos, essenciais para a saúde de pessoas com deficiência. Durante o inquérito, várias tentativas de acordo entre o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus foram realizadas, mas todas se mostraram infrutíferas. Ambos os entes governamentais alegam que o fornecimento de sondas vesicais não está incluído em suas respectivas atribuições.
A Prefeitura de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), argumenta que o município não possui gestão plena em saúde, o que limita sua responsabilidade a procedimentos básicos de atenção à saúde, excluindo o fornecimento de sondas vesicais da Carteira de Serviços de Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), por sua vez, alega que o fornecimento de cateteres e sondas vesicais é uma competência da Carteira de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, isentando-se dessa responsabilidade.
Contudo, a Promotoria de Justiça, em contato com unidades de saúde como a Unidade Básica de Saúde Ajuricaba e a Policlínica Dr. Raimundo Franco de Sá, apurou que o procedimento de sondagem e o fornecimento de sondas estão sendo realizados normalmente. Além disso, foi identificada uma publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Manaus sobre a aquisição de sondas de Foley para cateterismo vesical, o que contradiz as alegações de ambas as esferas governamentais.
O Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca destaca que, para o cidadão, não importa qual ente público é responsável pelo fornecimento das sondas vesicais, mas sim que seu direito fundamental à saúde seja efetivamente garantido. “O interesse do cidadão não está na definição de competências, mas no cumprimento do direito à saúde”, afirmou.
Diante do esgotamento do prazo inicial do inquérito, mas considerando a necessidade de aprofundar as investigações diante do desencontro de informações, o MPAM resolveu prorrogar o inquérito por mais um ano, conforme permitido pelo artigo 37 da Resolução nº 006/2015 – CSMP. O objetivo é esclarecer todos os aspectos envolvidos e assegurar que os direitos dos usuários do SUS com deficiência sejam plenamente respeitados.
PORTARIA Nº 0094/2024/42PJ/Data da publicação: 02/09/2024