No Brasil, a interrupção de uma gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia do feto. Nos demais casos, o aborto é considerado crime, de acordo com o código penal de 1940. As duas primeiras hipóteses de impunidade do aborto estão descritas no próprio código. A terceira, a interrupção da gravidez por anencefalia, foi permitida a partir de 2012, após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Ante essas circunstâncias, após a edição de Cartilha sobre aborto, do Ministério da Saúde, pesadas críticas foram construídas sobre a matéria, pois a Cartilha editou que ‘todo aborto é crime’. A Cartilha foi revisada, porém, em linha diversa dos especialistas, minimizou os riscos da gravidez na adolescência.
Na primeira edição da cartilha, no mês de junho, o guia contrariava o Código Penal ao dizer que não existe aborto legal no país, mas sim um aborto com excludente de ilicitude- ou seja, sem possibilidade de punição à mulher- e provocou criticas de especialistas e entidades de direito da mulher e saúde. Na nova edição, o texto foi removido, mas as críticas continuam. Segundo os especialistas a cartilha manteve informações distorcidas e a recomendação para que o procedimento não seja realizado após a 22ª semana de gestação ou quando o feto pesar mais de 500 gramas.
Dentro do contorno jurídico, os jurisconsultos alertam que abaixo de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro, ante a presunção legal de que a menor não tenha capacidade para consentir na prática sexual e qualquer gravidez nessa faixa etária é considerada de risco. De tudo, entretanto, importa estabelecer a linha de fronteira entre os conceitos de aborto, o legal e o biológico.
O conceito penal de aborto é qualquer morte do bebê durante a gravidez, mesmo que com nove meses, dentro período da vida intrauterina. O conceito médico é de que aborto é até 22 semanas. O tema defendido em outra esfera é que se deva oportunizar a chance de vida, mesmo em situações excepcionais, quando for a hipótese de que a gravidez esteja na 22ª semana. Nessa hipótese, há defesa para a tese de que se faça a interrupção da gravidez, mas não se afastando a oportunidade de que se ofereça ao bebê a chance de tentar sobreviver fora do útero materno e, se for a hipótese, ir para a adoção.