O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionou a redução do poder de voto da União na Eletrobras. A decisão se deu em uma ação direta de inconstitucionalidade.
A Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.
Na avaliação do ministro Nunes Marques, a matéria poderá ser mais bem solucionada pelo diálogo institucional e pela via consensual, beneficiando a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.
Ele afirmou que a solução deve buscar equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa.
Segundo o magistrado, em questões de profundo dissenso e complexidade como a colocada nos autos, cabe aos tribunais atuar com cautela. Eventual decisão do Supremo pode acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica, de acordo com ele.
ADI 7.385
Com informações do Conjur