Nulidades processuais devem ser alegadas na primeira oportunidade, define TJAM

Nulidades processuais devem ser alegadas na primeira oportunidade, define TJAM

As nulidades processuais devem ser levantada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, de modo que, quando apresentadas somente na fase recursal, são consideradas tardias

Com decisão relatada pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas definiu, em julgamento de um recurso criminal, que a perda do momento oportuno para a alegação de um vício processual, ainda que se trate de nulidade absoluta, não produz os efeitos pretendidos pelo réu se o estado de inocência, comprometido pelo reconhecimento da culpa penal, não se restaura. Isso ocorre se o réu não consegue provar que, na ausência das irregularidades, poderia ser declarado inocente.

No caso concreto, num recurso de apelação contra a sentença condenatória por estupro de vulnerável, o réu argumentou terem ocorrido duas nulidades que afrontaram o contraditório e a ampla defesa.

No primeiro momento não teria sido intimado para audiência em que ocorreu o depoimento pessoal da vítima criança. Noutro momento, teria se verificado a ausência do Promotor de Justiça na instrução e julgamento.   Ocorre que as nulidades foram arguidas somente no recurso, e o réu não demonstrou a presença de prejuízo. 

A questão do prejuízo é interpretada no sentido da indagação: teria o réu sido absolvido se acaso não houvesse ocorrido a nulidade? “A condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a nulidade apontada, acaso não tivesse ocorrido, ensejaria sua absolvição, situação que não se verifica os autos”, definiu o julgamento. 

O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas. Para a Câmara Criminal, as nulidades, no caso concreto, não ensejaram prejuízo ao talante de prejudicar o estado de inocência do acusado.

A uma porque, no caso examinado, a defesa aquiesceu ao ato do juiz que preservou a intimidade e a dignidade da vítima, evitando a revitimização, então ouvida em audiência especial sem danos, sem necessidade de se escutada novamente. A duas, porque a ausência do Promotor de Justiça na audiência não foi arguida, nem na instrução e tampouco nas alegações finais. Não há nulidades sem prejuízo, mormente quando arguidas tardiamente. 

Processo nº. 0601468-97.2022.8.04.7500

 

 

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...