A tese de nulidade da instrução que não obedeceu à legislação indígena em processo penal que apurou tráfico de drogas, sendo de natureza genérica, sem especificar as ilegalidades cometidas pelo juízo recorrido, não encontraram êxito no TJAM e foram refutadas em julgamento de apelação da Segunda Câmara Criminal em apreciação dos autos 0000115-09.2014.8.04.6900, oriundo do Município de São Gabriel da Cachoeira, do Estado do Amazonas, em que foi recorrente Kassandra Lopes Otero. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
O Relator considerou que não houve especificação da nulidade ocorrida por ocasião da instrução e julgamento do feito, preponderando o entendimento de que a discussão a ser realizada tenha como tema matéria de direito penal e não direito dos indígenas, razão pela qual não acolheu os fundamento de nulidade suscitados.
Conforme se demonstrou nos autos, a apelante é pessoa que se encontra inteiramente integrada à sociedade, sem a incidência de que houve violação as regras do direito indígena, vindo a responder à acusação por tráfico de drogas após prisão em flagrante delito.
A Recorrente levou, ainda, ao TJAM dois pedidos que foram considerados prejudicados ante a ausência de interesse: A redução da pena base, embora esta já se encontrasse lançada em seu mínimo legal. O segundo, também prejudicado, a substituição do encarceramento pela prisão domiciliar, mas lhe foi dado o direito de recorrer em liberdade.
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