Nulidades genéricas não são reconhecidas em julgamento de recurso, firma TJAM

Nulidades genéricas não são reconhecidas em julgamento de recurso, firma TJAM

A tese de nulidade da instrução que não obedeceu à legislação indígena em processo penal que apurou tráfico de drogas, sendo de natureza genérica, sem especificar as ilegalidades cometidas pelo juízo recorrido, não encontraram êxito no TJAM e foram refutadas em julgamento de apelação da Segunda Câmara Criminal em apreciação dos autos 0000115-09.2014.8.04.6900, oriundo do Município de São Gabriel da Cachoeira, do Estado do Amazonas, em que foi recorrente Kassandra Lopes Otero. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

O Relator considerou que não houve especificação da nulidade ocorrida por ocasião da instrução e julgamento do feito, preponderando o entendimento de que a discussão a ser realizada tenha como tema matéria de direito penal e não direito dos indígenas, razão pela qual não acolheu os fundamento de nulidade suscitados.

Conforme se demonstrou nos autos, a apelante é pessoa que se encontra inteiramente integrada à sociedade, sem a incidência de que houve violação as regras do direito indígena, vindo a responder à acusação por tráfico de drogas após prisão em flagrante delito.

A Recorrente levou, ainda, ao TJAM dois pedidos que foram considerados prejudicados ante a ausência de interesse: A redução da pena base, embora esta já se encontrasse lançada em seu mínimo legal. O segundo, também prejudicado, a substituição do encarceramento pela prisão domiciliar, mas lhe foi dado o direito de recorrer em liberdade.

Leia o acórdão

Leia mais

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus....

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê prisão por manter animal permanentemente preso em corrente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro do ano passado proposta...

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de...

Juiz invoca ilegalidade em reajuste de salários de prefeito e vereadores; lei é suspensa

Decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Púbica, suspende a eficácia da Lei Municipal n.º 589/2024, promulgada...

É falso que transações via Pix acima de R$ 5 mil pagarão imposto em 2025

Regulamentação da Receita Federal impõe a obrigatoriedade de comunicação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas...