O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por seu Presidente, Domingos Jorge Chalub Pereira, fez publicar nesta semana a Portaria nº102021, que dispôs sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A deliberação tem como base legal a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação do órgão no Poder Judiciário e leva em conta a necessidade de adoção, pelo TJAM, de metodologias de gestão de acervos processuais, possibilitando enfoque preventivo com a identificação da origem de conflitos a serem submetidos à Justiça Estadual com estabelecimento de rotinas para fortalecimento de precedentes instituído pelo código de processo civil.
O CIJEAM- Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amazonas é vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado. Sua constituição envolve duas equipes formadas por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional, cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhes sejam encaminhadas pelo segundo.
Dois magistrados do TJAM compõe o Grupo Decisório, indicados pelo Presidente do Tribunal. O Grupo Operacional será composto por servidores, também indicados pelo Presidente do Judiciário amazonense.
Poderão ser convidados como membros colaboradores profissionais com notório conhecimento técnico, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, para o bom desempenho de seus trabalhos.
Dentre as finalidades do CIJEAM estão a de identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos. Aos juízes que compõem o CIJEAM competirá identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.
Estão previstas reuniões ordinárias presenciais ou à distância com a periodicidade necessária ao desenvolvimento de suas atividades, devendo a respectiva pauta ser disponibilizada com a antecedência mínima de cinco dias.
A Portaria encontra-se em pleno vigor.