O novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante as cerimônias que compõem a entrega do Prêmio Prioridade Absoluta. O mecanismo, apresentado na segunda-feira (11/12), trouxe uma interface aprimorada na área de acesso aos pretendentes no SNA que obedece aos padrões estabelecidos pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Criado com base na doutrina da proteção integral, o SNA busca registrar e controlar todos os fatos desde a entrada de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento até a efetiva saída do sistema, por adoção ou reintegração familiar. Para acessar o sistema, os interessados devem entrar na plataforma gov.br para realizar a autenticação e subir a documentação necessária para o pré-cadastro.
O novo módulo traz, além dos campos que já existiam na antiga versão, os campos para nome social, filiação, formação acadêmica, entre outros, do pretendente a adoção e, na área de busca ativa, houve uma melhoria na usabilidade. Além disso, foi desenvolvida uma consulta para informar ao pretendente, que realizou o pré-cadastro, a vara ou comarca na qual deverá seguir o processo. O objetivo é informar ao pretendente, que realizou o pré-cadastro, o local, vara ou comarca nas quais deverão seguir o processo.
Presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), conselheiro do CNJ Richard Pae Kim afirmou que o módulo reforça a iniciativa de criação de um sistema que pudesse avançar na questão dos cadastros de adoção. Com a nacionalização do SNA a partir da experiência no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o sistema progrediu muito, na opinião do conselheiro. O secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, Frederico Montedonio, tamabém participou do lançamento e enfatizou os passos para a realização do acesso ao novo módulo.
A diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Isabely Mota, que estava à frente do sistema no TJES, destacou que a intenção do novo módulo é tornar o SNA mais intuitivo para o pretendente. “Produzimos um guia aberto para esse pretendente, para complementar o manual anterior que era apenas de uso interno. A entrega de hoje é a primeira de muitas, já que novos módulos serão acrescidos para aprimorar esse acesso também dos usuários internos. A entrega de hoje é a primeira de muitas, já que novos módulos serão acrescidos para aprimorar esse acesso”, explicou.
A juíza auxiliar do CNJ Rebeca Mendonça reforçou que o SNA é extremamente importante para o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. “O CNJ tornou-se protagonista na execução do SNA. O sistema, conforme avaliação diagnóstica do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, beneficia muito o programa do Governo Federal”, disse.
SNA
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, regulamentada pela Resolução CNJ n. 289/2019, foi criado para consolidar os dados oferecidos pelos tribunais de Justiça sobre o recebimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e sobre o processo de adoção.
As inscrições dos pretendentes acontecem em ordem cronológica, a partir da data da sentença de habilitação. Para se candidatar a adoção, é necessário, entre outros requisitos, ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, e possuir diferença mínima de 16 anos em relação a criança ou adolescente apto à adoção.
Com informações do CNJ