Novo júri absolve ex-PM por atentado contra vizinho

Novo júri absolve ex-PM por atentado contra vizinho

Submetido a júri popular, Adilson Cleison Farias Gonçalves, 38 anos, ex-soldado da Polícia Militar do Pará, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio, praticada contra o vizinho dele, Robson Farias Gonçalves, 31 anos, no bairro da Sacramenta, em Belém.

Os jurados acolheram a tese de absolvição apresentada pelo defensor público Rafael Sarges, de que o ex-militar agiu em legítima defesa, após conflito com a vítima quando se desfazia de entulhos e despejou em frente à casa da mãe da vítima.

A decisão dos jurados foi contrária ao entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que sustentou a acusação em desfavor do réu, para que os jurados votassem pela condenação do réu, mas requerendo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, sendo a tese rejeitada, no segundo ao qual foi submetido o ex-soldado, já excluído das fileiras da Polícia Militar.  No primeiro em 2018, ele também foi absolvido, porém a promotoria apelou e conseguiu a anulação da sessão anterior.

Durante a nova sessão, presidida pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, titular da 2ª vara do júri de Belém, foram ouvidas testemunhas da acusação entre elas, a mãe da própria vítima, que relatou o primeiro momento de conflito do filho com o réu, que surgiu com um carrinho de entulhos e despejou na rua onde ela mora.

Robson Farias, também compareceu ao júri, e contou que, após a discussão por causa do entulho. Depois disso, o ex-policial se aproximou armado e sem dizer uma única palavra efetuou os disparos. O jovem foi socorrido e levado por um vizinho até o hospital, ficando com sequelas permanentes no braço e perna.

O réu alegou que, em abril de 2015, estava se desfazendo de entulho e sobras de construção nas proximidades do Canal São Joaquim, quando a vítima se aproximou armada de uma faca e passou a lhe agredir com palavras de baixo calão, por isso efetuou os disparos contra o jovem.

 

Com  informações do TJ-PA

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

São penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha...

Empresa de transporte deve indenizar pedestre atropelado na faixa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da...

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...