Novo impasse jurídico entre Amazonas Energia e consumidores deságua no Judiciário

Novo impasse jurídico entre Amazonas Energia e consumidores deságua no Judiciário

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Plantonista em Segunda Instância, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deferiu, por meio de agravo de instrumento, medida cautelar que determina a suspensão da implantação do novo sistema de medição inteligente da Amazonas Energia, bem como a também suspensão das medições já efetivadas por esse novo sistema. A medida é pertinente a ação popular movida por Eduardo Braga, que teve o pedido de suspensão negado em primeira instância pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro que se acautelou em relação ao pedido de tutela de urgência. 

A ação popular do autor foi distribuída aos 06/10/2022, e coincide com a suspensão, pelo Ministro Barroso, da lei estadual editada pela Assembleia do Amazonas, que previa a proibição da instalação desse novo sistema aéreo de medição de energia elétrica. Para o Supremo, a lei estadual que interfere na relação contratual estabelecida entre a concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal. 

O Artigo 1º da Lei suspensa previa a proibição da concessionária de energia elétrica de realizar a instalação de medidores do sistema de Medição Centralizadas, ou Sistema Remoto Similar. A tese local é que havia competência concorrente entre o Estado e a União. Porém, a nível de STF se concluiu, cautelarmente, que houve usurpação de competência exclusiva da União. 

A nível de Estado do Amazonas, a matéria já foi levada mais de uma vez ao Poder Judiciário, com a deflagração de liminares, tanto na primeira quanto na segunda instância. Após a derrubada da lei, o Judiciário amazonense se viu sacudido mais uma vez com um pedido de liminar, e foi concedido. A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, em agravo de instrumento deliberou pela concessão cautelar da medida, com a suspensão da implantação do novo sistema de medição inteligente e das medições já efetivadas por essa nova modalidade.

No entanto, a nível federal, o tema se encontra sub judice. Enquanto o Ministro Barroso já garantiu a derrubada da lei estadual de nº 5.981/2022, da ALEAM, que previa a proibição desses novos medidores, dentro da sistemática de medição centralizada é certo que, noutro giro, seja pacífico o entendimento de que o tema diga respeito à competência exclusiva da União, pois previsto no artigo 22, IV da Constituição Federal que compete à esfera federal legislar privativamente sobre energia elétrica. 

Noutra banda, como destacou o Ministro Barroso, há uma Resolução Normativa de nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [122.35 KB]

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...