Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

A nova redação do Estatuto da Advocacia, com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, possibilita a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, que podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, conforme o profissional e o cliente acertarem.

De acordo com a alteração, fica, ainda, sob competência privativa do Conselho Federal da OAB a análise e decisão sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço, por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Veja como fica a nova redação do Estatuto neste ponto:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.” (NR)

Histórico

O Projeto de Lei nº 5.284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Fonte: OAB-CF

Leia mais

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interpostos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso...

Juiz decide que “candidato laranja” é expressão ofensiva e determina retirada de posts em redes

Candidato laranja é expressão culturalmente desabonadora e tem impacto significativo na reputação do indivíduo. Com essa disposição, o juiz...

Juíza afasta súmula do STJ e reconhece prescrição antecipada

A prescrição virtual ou antecipada — em que a prescrição retroativa é reconhecida antes da sentença, com base na...