O processo de transferência de controle da Amazonas Energia, ainda não solucionado, se iniciou por iniciativa do Executivo, por meio de Medida Provisória do Governo Lula, através da MP 1.232/2024, adentrou em disputa judicial que envolveu o TRF1 nas suas duas instâncias, com decisões pendentes. Projeto de decreto-legislativo, do Senado, inaugura novo espanto sobre a conclusão da entrega da empresa de energia para outro grupo.
Mais uma vez, a concessionária, que se encontra deficitária, enfrenta forte oposição para sair do imbróglio em que está envolta.
Projeto de Lei que recebeu o nº 372/2024, de iniciativa do senador Rogério Marinho prevê que fica extinta a análise de transferência de titularidade da Amazonas Energia. O projeto respalda a iniciativa do Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que declarou a perda do objeto da transferência porque o contrato foi assinado, segundo ele, após o prazo da vigência da MP que permitia a operação.
No projeto consta que “fica sem efeito todos os acordos firmados a esse respeito, conforme o Despacho nº 3.092, de 11 de outubro de 2024, do Diretor-Geral da ANEEL, sendo tal medida justificada pela impossibilidade ou prejuízo do objeto da decisão, em decorrência da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024”.
De acordo com Rogério Marinho, do PL/RN, a iniciativa se fundamenta na necessidade de se regular as relações jurídicas decorrentes da cessação de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024. À evidência, se cuida de um projeto que irá ser apreciado pelo Legislativo, porém, o processo de transferência, dentro do modelo seguido, deveras, tem contra si o caráter de precariedade, que robustece, inclusive, o temor dos irmãos Batista, do Grupo J&F de ingressar num negócio temerário.
Na Justiça Federal do Amazonas, o processo de transferência de controle ainda persiste por força de liminar emitida pela Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da SJAM. A Amazonas Energia, na reta final desse procedimento, pediu a confirmação da medida cautelar que autorizou a transferência do controle acionário da concessionária para a Âmbar, e pede que a Justiça considere o fuso horário em que o contrato foi assinado, as 23 horas de Manaus, portanto, dentro da data reclamada como termo final pela Aneel, a de 10 de outubro de 2024.
Defende também que a Medida Provisória 1.232/2024 não se encerrou no dia 10 de outubro, mas sim no dia 11 daquele mês, o que lhe facilitou ainda mais a consolidação do processo de transferência. A tese é a de que a MP 1.232 passou a valer a partir da data da publicação, que, segundo esse raciocínio, pode manter, ainda, a validade do contrato assinado pelo grupo Batista naquela data.
Fonte da Matéria Projeto de Decreto Legislativo N° 372, DE 2024
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas
decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.
AUTORIA: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)