Novas testemunhas são ouvidas no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

Novas testemunhas são ouvidas no caso de babá agredida em condomínio de Manaus

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus deu sequência na última terça-feira (20/02) à audiência de instrução relativa à Ação Penal n.º 0580577-14.2023.8.04.0001, que tem como réus Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado. Ambos são acusados dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura contra Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima.

Nesta terça-feira foram ouvidas quatro testemunhas, sendo uma de defesa e três apontadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público (acusação). Os dois réus acompanharam a audiência presencialmente, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Uma nova etapa da audiência de instrução ficou pautada para o dia 11 de março próximo, às 9h30, quando serão ouvidas mais três testemunhas (apontadas na audiência desta terça – sendo duas de defesa e uma de acusação) e realizado o interrogatório dos réus.

Tramitação

A Audiência teve início no dia 31 de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as vítimas Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga de Lima. Ambos prestaram depoimento por videoconferência, pois estavam fora de Manaus.

Devido ao elevado número de testemunhas, a audiência de instrução foi suspensa e a continuação ficou agendada para o dia 23 de novembro, quando foram ouvidas quatro pessoas.

As etapas da audiência estão sendo presididas pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro Antony, com o promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Nesta terça-feira, o promotor teve como assistentes de acusação os advogados Edilson dos Santos Oliveira Neto e Josemar Berçot Rodrigues, que representaram as duas vítimas na audiência. Na defesa dos acusados atuaram os advogados Arthur da Costa Ponte e Lauro Augusto de Lima Cavalcanti.

Com informações do TJAM

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...