A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou público, nesta terça-feira (22), o Provimento nº 397/2021 com orientações para a realização de inspeções ordinárias anuais nas unidades judiciárias da capital e do interior do Amazonas.
A publicação reforça o que dispõe o Provimento nº 241/215-CGJ/AM, o qual indica que todas as unidades judiciárias de primeira instância sejam inspecionadas anualmente pelo respectivo magistrado, devendo o relatório de inspeção contemplar uma série de informações, dentre as quais: a situação de processos em que existam réu(s) preso(s); a estatística dos vistos lançados em cada processo inspecionado; a organização do cartório, assim como seu funcionamento conforme norma vigente; o andamento e controle das cartas precatórias recebidas e dos mandados entregues ao Oficial de Justiça, e outras exigências.
Dispondo sobre as referidas inspeções ordinárias anuais, o Provimento nº 397/2021, publicado nesta terça-feira (22) indica que poderão vir a ser dispensadas da realização da inspeção ordinária anual as unidades que forem correicionadas pela Corregedoria-Geral de Justiça no ano correspondente à mencionada inspeção.
A dispensa prevista, segundo a nova norma, deverá ser solicitada pelo magistrado à corregedora-geral de Justiça, que decidirá a respeito. O documento ressalva que a dispensa prevista não se aplica à Vara que, em razão da pandemia da covid-19, postergou a inspeção relativa ao exercício de 2020 para até o último dia do mês de julho de 2021, conforme estabelecido no artigo 1º, § 2º do Provimento nº 389/2021-CGJ/AM. Tal inspeção, conforme o novo Provimento norma, deve ser realizada independentemente da Vara ter sido correicionada pela Corregedoria no período de prorrogação.
Foto: Raphael Alves
Fonte: Assessoria do TJAM