Nova versão da PEC da Segurança reforça autonomia de governadores

Nova versão da PEC da Segurança reforça autonomia de governadores

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nessa quarta-feira (15) uma nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, com a incorporação de sugestões feitas por governadores estaduais e do Distrito Federal. Originalmente apresentado em outubro do ano passado, o texto passou os últimos meses em debate entre governo federal e estados. Ao todo, segundo Lewandowski, foram realizadas cinco reuniões de discussão da proposta, que agora será reapresentada pela pasta à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso Nacional.“Nós percebemos que a principal preocupação dos governadores, que entendemos que tenha sido atendida nessa proposta agora, que estamos enviando à Casa Civil, para depois ser enviada ao Congresso Nacional, é a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares. Nós entendemos que sanamos isso”, afirmou o ministro, em coletiva de imprensa, na sede da pasta, em Brasília.

“Estamos escrevendo com todas as letras que essas competências atribuídas à União não restringirão a subordinação das polícias militares, civis e penais, e a dos corpos de bombeiros militares, aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, nós entendemos que estamos afastando quaisquer dúvidas com relação a isso. A autonomia dos estados e do DF, nesse aspecto, está completamente preservada, se [a PEC] for aprovada pelo Congresso Nacional”, acrescentou Lewandowski.

A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.

Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675). Além disso, quer levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias. A nova redação deixa claro que os recursos desses fundos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”. A discussão sobre as fontes de financiamento dos dois fundos, que era uma das reivindicações dos secretários estaduais de Segurança Pública, ficará para um outro projeto de lei específico.

Polícia Viária Federal

O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PRF, na primeira versão da proposta, passaria a se chamar Polícia Ostensiva Federal, mas agora o governo sugere que o nome seja Polícia Viária Federal. “A atribuição ordinária da Polícia Rodoviária Federal, que vamos chamar de Polícia Viária Federal, será o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, observou o ministro.

Além dessas atribuições, a nova PRF poderia atuar em calamidades públicas e desastres naturais, bem como na proteção de bens, serviços e instalações federais, mediante autorização do ministro da Justiça. A força ainda poderia ser utilizada no apoio às polícias estaduais de segurança, desde que solicitado pelos governadores.

“Isso é uma minuta. Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988”, enfatizou Lewandowski.

Corregedorias e ouvidorias autônomas

Outro ponto importante da nova versão da PEC é a previsão constitucional de que todas as forças de segurança do país, sejam federais, estaduais ou municipais, disponham obrigatoriamente de corregedorias (que apuram infrações funcionais) e ouvidorias (para receber denúncias e sugestões da população). Esses dois órgãos deverão ser autônomos e não subordinados à hierarquia das forças policiais. Questionado sobre como essa obrigação seria cumprida, Lewandowski disse que, no limite, a Justiça poderia atuar.

“No momento que está na Carta Magna, é um direito fundamental dos cidadãos que pode ser exigido por intermédio de ações próprias no Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

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