Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte

Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte

O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (25/4), resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A Resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.

O relator da resolução, conselheiro Richard Pae Kim, afirmou que a proposta foi trabalhada no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), desde 2021, e leva em consideração diversos normativos nacionais e internacionais referentes à proteção integral de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

“Nós, durante esse trabalho, tivemos vários diálogos, inclusive com o Ministério de Direitos Humanos, que nos auxiliou na construção do fluxo, de forma que todos os magistrados e o sistema de Justiça possam trabalhar adequadamente”, disse.

Richard Pae Kim também ressaltou a participação, na construção dessa normativa, do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ, presidido pelo conselheiro Mauro Martins. “Essa proposta ajusta e torna mais eficiente o sistema de proteção das crianças que se encontram, infelizmente, ameaçadas de morte”, afirmou Pae Kim.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, reforçou a importância da aprovação da norma. “Essa Resolução assume relevância ímpar no momento de tanta violência como esses que estamos a vivenciar, na medida em que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para atuação, de forma cooperativa, na proteção e na garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte”, disse.

Atuação conjunta

O texto trata, especialmente, de como o Judiciário deverá atuar em consonância com o Decreto n. 9.579/2018, que estabelece o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Também orienta em relação às transferências interestaduais e intermunicipais das crianças nesses casos, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais.

Nos casos de crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, não serão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou, caso já estejam incluídos no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.

Para articular e intermediar as transferências das crianças, os Tribunais de Justiça deverão indicar, em até 30 dias – a contar da publicação da Resolução –, a autoridade judiciária que participará do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária do CNJ e será responsável pelos casos. A autoridade judiciária indicada pelo tribunal também vai integrar e participar dos Conselho Gestores do PPCAAM do respectivo estado.

A norma prevê ainda que o cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto de adolescente exposto(a) a grave e iminente ameaça de morte, deverá ser realizado de forma segura, sem expor o local de proteção. Caso seja necessária a transferência interestadual ou intermunicipal do(a) adolescente, o Poder Judiciário deve garantir o início ou a continuidade da medida socioeducativa no local de proteção indicado pela equipe do PPCAAM.

O CNJ fomentará a capacitação dos juízes e juízas que atuam na infância e juventude e das equipes técnicas sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e sobre a Resolução que orienta a atuação do Judiciário. O Conselho também vai elaborar, em conjunto com a coordenação nacional do PPCAAM, o protocolo de acompanhamento dos planos individuais de atendimento, de forma a monitorar e avaliar a efetividade das medidas protetivas de acolhimento.

Com informações do CNJ

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas para redução de letalidade policial no RJ são repassadas ao Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da Presidência da Corte, se reuniu,...

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...