O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.905/24, que traz significativas alterações ao Código Civil no que diz respeito à atualização monetária e aos juros aplicáveis nas obrigações civis.
A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira (1°), no Diário Oficial da União. A lei visa uniformizar e modernizar esses parâmetros, estabelecendo regras claras e abrangentes para a correção de dívidas.
A lei determina que, em caso de inadimplência, o devedor será responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando não houver índice de atualização especificado em contrato ou em legislação específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
Uma das principais inovações é a definição de que os juros, quando não estipulados de forma convencional, serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a atualização monetária pelo IPCA. A metodologia para cálculo e aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comentou que a nova lei resolve uma antiga controvérsia sobre a aplicação da Selic em dívidas civis, tema que vinha sendo debatido intensamente no STJ. Com a nova legislação, a Selic passa a ser oficialmente reconhecida como referência para esses cálculos, simplificando e uniformizando a prática jurídica.
A nova legislação também prevê que, se a taxa legal resultar em valor negativo, este será considerado zero para efeitos de cálculo dos juros no período de referência. Além disso, o Banco Central do Brasil deverá disponibilizar uma aplicação interativa de acesso público, permitindo simulações do uso da nova taxa de juros em situações financeiras cotidianas.
Com a sanção da lei 14.905/24, espera-se maior clareza e previsibilidade nas relações jurídicas envolvendo obrigações de pagamento, beneficiando tanto credores quanto devedores. A medida é vista como um passo importante na modernização do sistema jurídico brasileiro, refletindo um compromisso com a justiça e a transparência nas transações financeiras.
A lei entra em vigor imediatamente para alguns dispositivos, enquanto outros terão efeito a partir de 60 dias após a publicação.