Nova lei uniformiza atualização monetária e juros no Código Civil

Nova lei uniformiza atualização monetária e juros no Código Civil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.905/24, que traz significativas alterações ao Código Civil no que diz respeito à atualização monetária e aos juros aplicáveis nas obrigações civis.

A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira (1°), no Diário Oficial da União. A lei visa uniformizar e modernizar esses parâmetros, estabelecendo regras claras e abrangentes para a correção de dívidas.

A lei determina que, em caso de inadimplência, o devedor será responsável por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando não houver índice de atualização especificado em contrato ou em legislação específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Uma das principais inovações é a definição de que os juros, quando não estipulados de forma convencional, serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a atualização monetária pelo IPCA. A metodologia para cálculo e aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comentou que a nova lei resolve uma antiga controvérsia sobre a aplicação da Selic em dívidas civis, tema que vinha sendo debatido intensamente no STJ. Com a nova legislação, a Selic passa a ser oficialmente reconhecida como referência para esses cálculos, simplificando e uniformizando a prática jurídica.

A nova legislação também prevê que, se a taxa legal resultar em valor negativo, este será considerado zero para efeitos de cálculo dos juros no período de referência. Além disso, o Banco Central do Brasil deverá disponibilizar uma aplicação interativa de acesso público, permitindo simulações do uso da nova taxa de juros em situações financeiras cotidianas.

Com a sanção da lei 14.905/24, espera-se maior clareza e previsibilidade nas relações jurídicas envolvendo obrigações de pagamento, beneficiando tanto credores quanto devedores. A medida é vista como um passo importante na modernização do sistema jurídico brasileiro, refletindo um compromisso com a justiça e a transparência nas transações financeiras.

A lei entra em vigor imediatamente para alguns dispositivos, enquanto outros terão efeito a partir de 60 dias após a publicação.

Leia mais

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram insuficientes diante da gravidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy...

TCE-AM reconhece falhas no combate a queimadas em Borba e determina elaboração de plano estratégico

O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram...

TRF1 garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação...

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e...