Nova lei sobre rol exemplicativo da ANS não altera julgamentos anteriores a ela. Entenda

Nova lei sobre rol exemplicativo da ANS não altera julgamentos anteriores a ela. Entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei 14.454/2022, que tornou o rol de procedimentos da ANS exemplificativo, não pode ser aplicada retroativamente em casos anteriores à sua vigência.

A decisão, por maioria de votos, afirma que a nova lei só se aplica a processos baseados em negativas de cobertura ocorridas após 21 de setembro de 2022. Antes disso, a posição da 2ª Seção prevalece, considerando o rol da ANS como taxativo, mas sujeito a exceções.

O debate foi originado pela ministra Nancy Andrighi, sugerindo que a nova lei pudesse alterar decisões anteriores, porém, o entendimento majoritário foi de que isso não é viável. Assim, a jurisprudência mantém-se aplicável aos casos anteriores à nova legislação.

Até a Lei 14.454/2022, a definição sobre o caráter taxativo do rol da ANS não estava clara na legislação, levando as operadoras a recusar cobertura para procedimentos fora da lista. Em 2022, a 2ª Seção do STJ uniformizou que o rol é taxativo. As operadoras não precisam cobrir procedimentos já listados se houver alternativa eficaz, mas devem cobrir se não houver substituto ou se os listados forem ineficazes, com base científica e sem recusa prévia pela ANS.

Após a vitória das operadoras no julgamento, foi rapidamente apresentado o Projeto de Lei 2.033/2022, que se tornou a Lei 14.454/2022 em apenas três meses. Com isso, o rol da ANS passou a ser exemplificativo, obrigando as operadoras a cobrirem tratamentos eficazes com base em evidências científicas, mesmo se houver alternativas na lista da ANS tão eficazes quanto e mais baratas.

A maioria dos ministros do STJ, liderados pelo ministro Cueva, decidiu que as operadoras de planos de saúde devem arcar com o tratamento recomendado, mesmo antes da Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo. A decisão foi unânime nos três casos julgados, rejeitando os recursos das operadoras e mantendo sua obrigação de cobrir o tratamento indicado pelo médico, mesmo no caso de se entender que o rol era taxativo. 

REsp 2.037.616
REsp 2.038.333
REsp 2.057.89

Com informações Conjur

 

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...