As operadoras de planos de saúde ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no STF que tem como objetivo suspender os efeitos da lei 14.454/2022, sancionada em 21 de setembro, e que obriga empresas do setor a oferecerem coberturas fora do rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. A ideia é obter a suspensão dos efeitos da lei, a exemplo do que ocorreu com o julgamento da ação que tratou do piso de enfermagem, a fim de reabrir a discussão dos critérios de cobertura de procedimentos fora do rol. A ação foi protocolizada hoje, dia 04/11/2022.
A autoria do pedido é da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) entidade que representa mais de cem operadoras, sem fins lucrativos. Na autogestão a assistência à saúde é oferecida pelas empresas a seus empregados ou servidores ou geria por uma categoria profissional. As operadoras representada pela Unidas somam mais de quatro milhões de usuários.
Na ação se alega que a permanecer o atual sistema determinado tipo de tratamento poderá impactar a receita das operadoras. Além disso, a nova lei criaria para o setor privado critérios mais abrangentes de cobertura dos que os estabelecidos pelo SUS. Outros pontos são discutidos na ação, como por exemplo o fato de que a nova retira da ANS o papel de regular o mercado de saúde, enfraquecendo a Agência. E coloca uma questão: como fiscalizar as coberturas fora do rol?