Pela norma, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem possível violência. A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.
Com informações do TJ-DFT