Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filho ou dependente com deficiência, independentemente da faixa etária.  

Em vigor a Lei Estadual nº 6.785/2024, que alterou o artigo 107 da Lei Promulgada nº 241/2015, a norma produz efeitos práticos no serviço público. No âmbito do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi reconhecido o direito à redução de carga horária para servidor responsável por pessoa com deficiência.

A deliberação foi formalizada no Acórdão Administrativo nº 131/2025, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16 de abril, sob relatoria da Conselheira-Presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues.

Com base na nova redação da norma, ficou assegurada a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração. A alteração legislativa consolidou, no Estado do Amazonas, o direito à jornada especial para servidores públicos que possuam filho ou dependente com deficiência, independentemente da faixa etária. O novo texto dispõe:

“Fica reduzida em três horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária, devendo serem consideradas e respeitadas as situações descritas.”

A nova lei alterou o texto da lei promulgada 241/2015, ampliando a redução da jornada de trabalho para servidores definidos na condição especial do benefício, consagrando direitos fundamentais, especialmente aqueles voltados à proteção de pessoas com deficiência e à valorização do servidor público estadual.

 Processo TCE – AM nº 000624/2025

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...

A falácia da paridade dos aposentados: igualdade aparente, desigualdade combatida pela ANAMPA

Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas Na última reunião da CONAMP, em 9 de...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...