Valor de multa a ser paga por Daniel Silveira é atualizada pelo STF

Valor de multa a ser paga por Daniel Silveira é atualizada pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes reajustou em R$ 135 mil o valor da multa a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.

Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.

De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.

Descumprimentos autônomos

A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.

O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Medição Centralizada de Energia, apesar de legal, não autoriza cobranças arbitrárias, diz Justiça

A legalidade do Sistema de Medição Centralizada (SMC), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7225, não autoriza a Amazonas Energia a promover cobranças...

Justiça do Amazonas condena Latam por falhas de segurança contra passageiro em voo

A Justiça do Amazonas reconheceu que falhas na aplicação de protocolos de segurança durante voo resultaram em tratamento discriminatório a passageiro de origem Palestina....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medição Centralizada de Energia, apesar de legal, não autoriza cobranças arbitrárias, diz Justiça

A legalidade do Sistema de Medição Centralizada (SMC), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7225, não autoriza a...

Justiça do Amazonas condena Latam por falhas de segurança contra passageiro em voo

A Justiça do Amazonas reconheceu que falhas na aplicação de protocolos de segurança durante voo resultaram em tratamento discriminatório...

Banco do Brasil é condenado a indenizar servidora por falha na gestão de conta do PASEP

Servidora pública ajuíza ação de indenização pleiteando diferenças de saldo e reparação por danos morais, alegando má administração dos...

Há flagrante contínuo se o tráfico se propaga no decurso do tempo, fixa STJ ao manter condenação do TJAM

 O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o tráfico de drogas, por sua natureza permanente, configura situação de flagrante...