Valor de multa a ser paga por Daniel Silveira é atualizada pelo STF

Valor de multa a ser paga por Daniel Silveira é atualizada pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes reajustou em R$ 135 mil o valor da multa a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.

Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.

De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.

Descumprimentos autônomos

A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.

O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Hospital indenizará paciente por reter depósito não utilizado

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve a condenação de um...

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda....

STJ admite honorários por equidade ao rejeitar desconsideração da personalidade jurídica

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbênciapodem ser fixados por...